Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.426 de 7 de Abril de 1988
Altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a legislação do imposto de renda aplicável às pessoas jurídicas.
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