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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.425 de 7 de Abril de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 9º

Não serão admitidas, até 31 de dezembro de 1988, alterações dos critérios de concessão e dos percentuais de gratificações, benefícios, vantagens ou adicionais de qualquer natureza, que impliquem aumento de despesa.

Anexo

Texto

(Vide Decreto-lei nº 2.453, de 1988)