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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.425 de 7 de Abril de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 5º

Na revisão salarial, a ocorrer na data-base, serão compensados os efeitos da não aplicação da URP em decorrência do disposto neste decreto-lei.

Anexo

Texto

(Vide Decreto-lei nº 2.453, de 1988)