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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.425 de 7 de Abril de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 12

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

(Vide Decreto-lei nº 2.453, de 1988)