Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.425 de 7 de Abril de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto neste decreto-lei aplica-se, no que couber, às aposentadorias, pensões e outros benefícios a cargo da Previdência Social, conforme se dispuser em decreto do Poder Executivo.