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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.425 de 7 de Abril de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

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Art. 10

O disposto neste decreto-lei aplica-se, no que couber, às aposentadorias, pensões e outros benefícios a cargo da Previdência Social, conforme se dispuser em decreto do Poder Executivo.

Anexo

Texto

(Vide Decreto-lei nº 2.453, de 1988)