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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.

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Art. 9º

Este decreto­lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.424 /1988