Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988
Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decretolei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos Ministérios e autarquias.