JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto­lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos Ministérios e autarquias.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.424 /1988