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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação do disposto neste decreto­lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos Ministérios e autarquias.