Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988
Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O disposto neste decretolei não se aplica aos servidores cujo contrato tenha por objeto o exercício de funções de confiança pertencentes ao GrupoDireção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de Função de Assessoramento Superior, a que alude o art. 122 do Decretolei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decretolei nº 900, de 29 de setembro de 1969.