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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.

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Art. 7º

O disposto neste decreto­lei não se aplica aos servidores cujo contrato tenha por objeto o exercício de funções de confiança pertencentes ao Grupo­Direção e Assessoramento Superiores de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , ou de Função de Assessoramento Superior, a que alude o art. 122 do Decreto­lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , na redação dada pelo Decreto­lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.424 /1988