Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988
Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.