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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.424 de 7 de Abril de 1988

Dispõe sobre medidas para redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a promover a redução de despesas com pessoal nos órgãos da Administração Federal direta e autárquica, na forma do disposto neste decreto­lei, sem prejuízo de outras medidas legais e regulamentares.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.424 /1988