Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.421 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.