Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.421 de 29 de Março de 1988
Dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decretolei entra em vigor na data de sua publicação.