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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.421 de 29 de Março de 1988

Dispõe sobre o aproveitamento de servidores de autarquias federais, de empresas públicas, de sociedades de economia mista e de fundações públicas que vierem a ser extintas ou dissolvidas e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto­lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.421 de 29 de Março de 1988