JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.419 de 10 de Março de 1988

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e do imposto de renda na fonte.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.419 de 10 de Março de 1988