Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.417 de 26 de Fevereiro de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Às operações de que trata este decreto-lei aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 88 do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987.