JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.417 de 26 de Fevereiro de 1988

Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

À Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como responsável pela execução orçamentária e financeira das operações de fundos e programas de fomento, caberá a adoção das providências administrativas necessárias ao retorno dos recursos repassados pelo Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.417 /1988