Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.417 de 26 de Fevereiro de 1988
Rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como responsável pela execução orçamentária e financeira das operações de fundos e programas de fomento, caberá a adoção das providências administrativas necessárias ao retorno dos recursos repassados pelo Tesouro Nacional.