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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.416 de 17 de Julho de 1940

Aprova a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios

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Art. 3º

É convocada para a primeira quinzena de maio de 1941 a III Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, para o prosseguimento dos estudos relativos aos serviços de contabilidade e de administração financeira, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças dar, desde já, as providências necessárias.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.416 /1940