Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.416 de 17 de Julho de 1940
Aprova a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Essa codificação será imediatamente aplicada pelos orgãos competentes de todos os Estados e Municípios, do Distrito Federal e do Território do Acre.