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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.416 de 17 de Julho de 1940

Aprova a codificação das normas financeiras para os Estados e Municípios

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Art. 1º

Fica aprovada a codificação, anexa a esta lei, das resoluções aprovadas pela 2ª Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.416 /1940