JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.414 de 12 de Fevereiro de 1988

Altera o Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.414 /1988