Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.414 de 12 de Fevereiro de 1988
Altera o Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante e o Fundo da Marinha Mercante.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.404, de 23 de dezembro de 1987 , com as alterações decorrentes deste decreto-lei.