Artigo 8º do Decreto-Lei nº 241 de 4 de Fevereiro de 1938
Dispõe sôbre o impôsto de licença para funcionamento, no Distrito Federal, dos casinos-balneários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Prefeito baixará, dentro em 30 dias, instruções para execução deste decreto.