Artigo 7º do Decreto-Lei nº 241 de 4 de Fevereiro de 1938
Dispõe sôbre o impôsto de licença para funcionamento, no Distrito Federal, dos casinos-balneários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica subordinada á Secretaria Geral de Finanças a Inspetoria Fiscal de Diversões e Jogos em Casinos-balnearios, cabendo recurso ao Secretario Geral de Finanças das decisões proferidas pelo inspetor-geral.