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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 241 de 4 de Fevereiro de 1938

Dispõe sôbre o impôsto de licença para funcionamento, no Distrito Federal, dos casinos-balneários, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica subordinada á Secretaria Geral de Finanças a Inspetoria Fiscal de Diversões e Jogos em Casinos-balnearios, cabendo recurso ao Secretario Geral de Finanças das decisões proferidas pelo inspetor-geral.