Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 241 de 4 de Fevereiro de 1938
Dispõe sôbre o impôsto de licença para funcionamento, no Distrito Federal, dos casinos-balneários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O pessoal da Inspetoria será nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único
O cargo de inspetor-geral será provido, em comissão, por livre escolha do Prefeito.