JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.406 de 5 de Janeiro de 1988

Transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Permanecem destinados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) os recursos do Fundo de Assistência Habitacional (FUNDHAB).

Art. 7º do Decreto-Lei 2.406 /1988