Artigo 10º do Decreto-Lei nº 2.406 de 5 de Janeiro de 1988
Transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os arts. 4º e 6º do Decreto-lei nº 2.164 de 19-9-84.