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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.406 de 5 de Janeiro de 1988

Transfere a gestão do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferido do Banco Central do Brasil para o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente a gestão do fundo criado pelo extinto Banco Nacional da Habitação, denominado Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Parágrafo único

A administração do fundo caberá ao órgão ou entidade designada, mediante portaria, pelo Ministro da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.406 /1988