Artigo 7º, Inciso III do Decreto-Lei nº 2.405 de 29 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao funcionário da Carreira de Diplomata serão concedidos:
I
ajuda-de-custo;
II
diárias;
III
salário-família;
IV
auxílio-doença; e
V
auxílio-funeral.