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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.405 de 29 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.

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Art. 2º

O vencimento do cargo de Ministro de Primeira Classe é fixado em CZ$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados), que servirá de base de cálculo dos demais vencimentos, observados os índices fixados no Anexo I deste decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.405 /1987