Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.405 de 29 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.