Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.405 de 29 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aplica-se o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 , aos funcionários alcançados pelo disposto no art. 1º.