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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 2.405 de 29 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências.

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Art. 13

Aplica-se o Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987 , aos funcionários alcançados pelo disposto no art. 1º.

Art. 13 do Decreto-Lei 2.405 /1987