Artigo 11 do Decreto-Lei nº 24 de 29 de Novembro de 1937
Dispõe sobre a acumulação de funções e cargos públicos remunerados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a acumulação de funções e cargos públicos remunerados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.