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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 24 de 19 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

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Art. 6º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 24 /1966