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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 24 de 19 de Outubro de 1966

Dispõe sôbre a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.

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Art. 2º

O artigo 7º da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "As resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior vigorarão imediatamente e serão publicadas no Diário Oficial da União."

Art. 2º do Decreto-Lei 24 /1966