Artigo 2º do Decreto-Lei nº 24 de 19 de Outubro de 1966
Dispõe sôbre a Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O artigo 7º da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "As resoluções do Conselho Nacional do Comércio Exterior vigorarão imediatamente e serão publicadas no Diário Oficial da União."