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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.398 de 21 de dezembro de 1987

Dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam revogados o § 1º do art. 101 , os arts 102 , 107 , 111 , 112 a 115 , 117 , os §§ 1º e 2º do art. 127 , o art. 129 , os arts. 130 , 134 a 148 , 159 a 163 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , o art. 3º do Decreto-lei nº 1.561, de 13 de julho de 1977 , e demais disposições em contrário.