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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.397 de 21 de dezembro de 1987

Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.

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Art. 25

Fica revogado o art. 13 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 (ajuste do lucro da exportação), e demais disposições em contrário.

Art. 25 do Decreto-Lei 2.397 /1987