Artigo 25 do Decreto-Lei nº 2.397 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica revogado o art. 13 do Decreto-lei nº 2.303, de 21 de novembro de 1986 (ajuste do lucro da exportação), e demais disposições em contrário.