Artigo 24 do Decreto-Lei nº 2.397 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se o disposto nos artigos 5º e 7º a partir do exercício financeiro de 1989.