Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.397 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo a que se refere o art. 57 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985. (Vide Lei nº 7.714, de 1988)