Artigo 9º, Inciso I do Decreto-Lei nº 2.396 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam extintas as reduções do imposto progressivo por investimentos em:
I
caderneta de poupança ( art. 2º, I, do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980 );
II
subscrição de ações de companhias abertas ( art. 2º, III, do Decreto-lei nº 1.841, de 29 de dezembro de 1980 ).