Artigo 15 do Decreto-Lei nº 2.396 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.
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