Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.396 de 21 de dezembro de 1987

Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Não entrará no cômputo do rendimento bruto a correção monetária de investimentos calculada aos mesmos índices aprovados para as OTN.