Artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.396 de 21 de dezembro de 1987
Altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Não entrará no cômputo do rendimento bruto a correção monetária de investimentos calculada aos mesmos índices aprovados para as OTN.