JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.393 de 21 de dezembro de 1987

Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.393 /1987