Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.393 de 21 de dezembro de 1987
Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.