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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.393 de 21 de dezembro de 1987

Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 89 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.393 /1987