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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 239 de 28 de Fevereiro de 1967

Vide Decretos: 82.618, de 1978, 86.

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Art. 17

O presente Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 do Decreto-Lei 239 /1967