Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987
Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.