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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987

Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 2.389 /1987