Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987
Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os concursos em andamento, na data da publicação deste decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Atividades de Controle Externo, serão válidos para atendimento ao disposto neste decreto-lei.