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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987

Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 6º

Os concursos em andamento, na data da publicação deste decreto-lei, para ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Atividades de Controle Externo, serão válidos para atendimento ao disposto neste decreto-lei.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.389 /1987