Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.389 de 18 de dezembro de 1987
Transforma, no Tribunal de Contas da União, os cargos que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O vencimento inicial do cargo de Analista de Finanças e Controle Externo é de CZ$ 10.016,60, correspondente ao de 3ª classe, Padrão I, índice 100 da Tabela de Escalonamento Vertical constante do Anexo III do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e servirá de base para a fixação de valor dos demais vencimentos de ocupantes dos cargos de que trata este decreto-lei. 1º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da transformação a que se refere o art. 1º, assegurando-se a diferença como vantagem pessoal, individualmente nominada. 2º Aos ocupantes de cargo a que se refere este decreto-lei estendem-se as normas contidas no art. 6º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 .