Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.387 de 18 de dezembro de 1987
Dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.