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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.387 de 18 de dezembro de 1987

Dispõe sobre a Gratificação por Operações Especiais, instituída pelo Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979.

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Art. 6º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.387 /1987