Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.383 de 17 de dezembro de 1987
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
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