Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.383 de 17 de dezembro de 1987

Dispõe sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica o FND isento:

I

do imposto de renda incidente sobre rendimentos e ganhos de capital provenientes de ações de sua propriedade, de debêntures e operações de crédito, inclusive repasses, bem assim os decorrentes de aplicações financeiras quando realizadas diretamente ou à sua conta; e

II

da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).